Este Mestrado visa a formação académica e profissionalizante de Professores. Procura capacitar o Professor para a reflexão e investigação da praxis docente, a partir de uma perspetiva contemporânea da Educação Artística, baseada em metodologias inovadoras. Procura-se que seja capaz de interpretar problemas culturais, económicos e políticos, manifestando conhecimento da(s) disciplina(s) que leciona, refletindo criticamente sobre o seu valor social e as relações que estabelece(m) com outros saberes, numa relação de abertura a diversas áreas do saber e construindo uma visão crítica e multidisciplinar do conhecimento e da realidade. Deve ainda ser capaz de perspetivar o sistema educativo, a escola e a sala de aula como espaços de intervenção ética e cívica, de formação inclusiva e de intervenção social, no quadro da educação para a cidadania democrática. A UMinho forma Professores para o sistema educativo público nacional e internacional, sendo este um projeto alinhado com a sua missão.

Mestrados em Ensino
Secretariado
Rui Silva
Tel: +351 253 604679
e-mail: sec-mfip@ie.uminho.pt

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2.ª Fase de Candidaturas 2025-2026  - PRAZOS​
Prazo de candidatura 
não abre vagas na 2.ª fase
​Divulgação dos resultados (Portal Académico)
-
​Prazos de Matrícula 
-


Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

2025/2026

Geral


Grau Académico:
  • Mestre
ECTS:
120
Duração:
4 semestres letivos
Regime:
Diurno
Local:
Campus de Gualtar, Braga (UM)
Área científica predominante:
  • Iniciação à Prática Profissional

Contactos


    Instituto de Educação
    Campus de Gualtar
    4710-057 Braga

    Tel: +351 253604240 Fax: +351 253604659
    E-Mail: cpedagogico@ie.uminho.pt
    URL: http://www.ie.uminho.pt

Descrição


Este Mestrado visa a formação académica e profissionalizante de professores. Procura capacitar o professor para a reflexão e investigação da praxis docente, a partir de uma perspetiva contemporânea da Educação Artística, baseada em metodologias inovadoras. Procura-se que seja capaz de interpretar problemas culturais, económicos e políticos, manifestando conhecimento da(s) disciplina(s) que leciona, refletindo criticamente sobre o seu valor social e as relações que estabelece(m) com outros saberes, numa relação de abertura a diversas áreas do saber e construindo uma visão crítica e multidisciplinar do conhecimento e da realidade. Deve ainda ser capaz de perspetivar o sistema educativo, a escola e a sala de aula como espaços de intervenção ética e cívica, de formação inclusiva e de intervenção social, no quadro da educação para a cidadania democrática. A UMinho forma professores para o sistema educativo público nacional e internacional, sendo este um projeto alinhado com a sua missão.

Resultados de aprendizagem


1. Equacionar as implicações culturais, sociais e educacionais do ensino das artes visuais na sociedade contemporânea numa perspetiva pedagógica;
2. Revelar conhecimento de perspetivas atuais da educação em artes visuais;
3. Dominar os saberes académicos relevantes para o exercício profissional;
4. Conhecer criticamente os programas das disciplinas de artes visuais, tendo presente o conhecimento disponível nas disciplinas de referência;
5. Promover aprendizagens significativas, adotando procedimentos adequados;
6. Promover uma utilização adequada e rigorosa dos recursos educativos, fomentando competências de aprendizagem autónoma;
7. Desenvolver modalidades de aprendizagem colaborativa, através da utilização de metodologias participativas;
8. Diversificar as estratégias de avaliação, tornando-as sensíveis às competências fundamentais da educação em artes visuais;
9. Investigar situações de educação em artes visuais, no sentido da sua compreensão e transformação.

Acesso


24

Vagas

15

Mínimo

Formas de acesso


O acesso a este ciclo de estudos processa-se mediante apresentação de candidatura em:
https://alunos.uminho.pt/PT/candidatos/Mestrados/Paginas/default.aspx 

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento Académico da Universidade do Minho e outros documentos oficiais.

Pré-requisitos formais


As condições de ingresso seguem o disposto no artigo 18º do Decreto-Lei n.º 9-A/2025. Os candidatos devem possuir Licenciatura ou habilitação equivalente e 120 créditos em Artes Visuais, obtidos no ensino superior. Podem candidatar-se ao curso com apenas 75% dos créditos, nas condições estabelecidas nos pontos n.º 7 e n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9-A/2025. É ainda condição de acesso ao Mestrado a aprovação numa prova de domínio escrito e oral da Língua Portuguesa, no que respeita ao domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica. A prova é realizada em dois momentos: prova de leitura e escrita (1.º momento) e prova oral perante um júri (2.º momento). A realização da prova oral requer a aprovação na prova escrita e é obrigatória a aprovação em ambas as provas.

Informação Adiccional


Plano de Estudos


Avaliação/Acreditação


Estado de acreditação pela A3ES:
Data de publicação da decisão:
Deliberação da A3ES:
Número de Registo:
Data de Registo:
Validade: